Regras da escola sobre o uso do celular
Procedimentos disciplinares e preventivos ao descumprimento da lei 15.100, quanto ao uso do celular na escola
(De acordo com o Decreto n° 12.385, fevereiro 2025)
I. Quanto as orientações gerais
• Fica estabelecido que os estudantes não devem trazer o aparelho celular
para a escola, uma vez que o artigo 2° da Lei 15.100 proíbe o uso nas aulas,
no recreio ou intervalos entre as aulas;
• O contato com os estudantes será garantido pelos números oficiais da escola
disponibilizados aos pais, via whatsapp e no site oficial da escola
https://escolabahaiolavonovaes.org.br/;
• Qualquer situação vivência pelos estudantes e professores na sala de aula deve
ser reportada a coordenação pedagógica, espaço inicial de escuta e
acolhimento;
• Em caso de flexibilização do uso do celular por motivos didático pedagógicos,
os professores deverão avisar a coordenação pedagógica previamente. Os pais
serão notificados oficialmente via aviso impresso e carimbado pela escola,
para evitar falsas informações de permissões de uso.
II. Quanto as ações disciplinares diante do descumprimento
• O estudante que for visto pela 1ª vez descumprindo a regra: o celular será
recolhido pela coordenação pedagógica, entregue ao estudante no final da
manhã e registrado a ocorrência;
• No caso de uma 2ª ocorrência o estudante terá o celular recolhido, e o responsável será chamado para resgatar o aparelho e assinar um termo de compromisso que o aluno não trará mais o celular para a escola;
• Os estudantes que postarem fotos e vídeos nas redes sociais, utilizando o aparelho dentro da escola, serão suspensos das aulas, sendo os dias considerados de acordo com a situação;
• Aquele estudante que continuar descumprindo a regra, por uma 3° ocorrência, mesmo depois de todas as medidas disciplinares citadas, será encaminhado a Gestão da Escola para outras medidas;
III. Quanto ao espaço de escuta para acolhimento de estudantes, professores e demais profissionais da escola
• A sala da coordenação pedagógica constituirá o espaço de escuta para estudantes, professores e demais funcionários, para a adaptação a nova rotina sem o uso do celular no ambiente escolar que possa vir a causar sinais de sofrimento psíquico;
• Os casos que necessitarem de acompanhamento psicológico, serão informados a família e encaminhados via relatório do observado;
• Serão promovidas ações estratégicas educativas e preventivas quanto ao uso imoderado de celular, que auxilie os profissionais da educação, as famílias e os estudantes a compreenderem as razões e objetivos da Lei 15.100, e melhor se adequarem à nova realidade do espaço escolar.
EQUIPE GESTORA
Salvaterra, 24 de fevereiro de 2025.
